Terça-feira, 31 de Janeiro de 2012

é só a mim que isto indigna?

Um tribunal do Porto condenou um sem-abrigo a pagar 250 euros por ter tentado roubar um polvo e um champô, produtos que não chegaram a sair do Pingo Doce. [sublinhado meu]

A tentativa de furto aconteceu há dois anos num supermercado do grupo Jerónimo Martins, no Porto. O sem-abrigo foi interceptado pela segurança da loja, à qual devolveu o polvo e o champô que trazia disfarçados na roupa. [sublinhado meu]

O Pingo Doce manteve a queixa, o que obrigou o Ministério Público a avançar com a acusação e o caso chegou a tribunal. [sublinhado meu]

Os juízes consideraram que um champô e um polvo não são bens de primeira necessidade e, por isso, condenaram o sem-abrigo a pagar 250 euros. [sublinhado meu] A multa pode ser substituída por trabalho comunitário.

Como, por definição, os sem-abrigo não têm residência, o réu continua incontactável e a pena por cumprir.
ahahahhahahahhaha (riso meu)

(daqui)

18 comentários:

Izzie disse...

Eu até trocava isto por miúdos, mas posso garantir que o tribunal se limitou a cumprir a lei.

sem-se-ver disse...

e eu disse o contrário?

Izzie disse...

Não explicitamente, mas como está a bold que os juízes consideraram que os artigos não são bens de primeira necessidade... e não são, porque não se destinam a uma satisfação imediata de necessidades do arguido. Pão, por exemplo, fruta, bolachas, que podem ser consumidos de imediato. Aliás, o artigo não esclarece coisas essenciais para se perceber a história, mas no meio disto tudo, digo eu, o problema está em se ter eliminado do Código Penal a previsão especial do "furto formigueiro". Somos um país de gente rica, onde já ninguém rouba para comer...

sem-se-ver disse...

naturalmente - não é preciso saber de leis para perceber que bens de primeira necessidade não incluirão champôs.... salvo se forem de primeira necessidade.

(por outro lado, essa definição parece-me de tal maneira estupida que vou advertir este senhor a sacar uns camarões e una caviares em vez de uma embalagem de polvo. o homem é um ignorante, pá.)

ja agora, embora, pelo raciocinio, me pareça que percebi o que será isso do tal furto formigueiro, queres esclarecer-me melhor? e quando foi eliminado do codigo penal, sabes?

agora, izzie, o que eu também sei - e tu também - é que a lei é suficientemente elástica para, perante outros juizes, o desfecho poder ter sido outro - dada a condição do réu, champô é mesmo artigo de primeirissima necessidade, por exemplo.

seja como for, a minha indignação é com tudo o que a noticia relata; até com o absurdo de se estar a julgar à revelia quem nunca poderá ser notificado.

se o jeronimo queria pregar uma lição, errou o alvo; se o tribunal quis dar o exemplo, errou o alvo; se toda a gente lançar as mãos à cabeça com tamanha estupidez e insensibilidade, acertaram no alvo - e este país ainda tem uma hipótese.

Izzie disse...

O que eu li numa outra notíciaq é que é requisito da lei, para "desqualificar" o furto, tratar-se de bens que se destinam a uma satisfação imediata de necessidades do arguido. Com franqueza, não mexo no código penal há anos, não sei como isto está, mas numa redacção que ainda tenho de memória, se os bens preenchessem este requisito e fossem de diminuto valor, era necessário o ofendido deduzir acusação particular (o queixoso passa a acusador), ou seja, não basta a queixa. Mas não sei como é agora. O furto formigueiro era o roubar para comer, e ou dava direito a dispensa de pena ou isenção, já não me lembro.

Bom, a lei não é assim tão elástica. E não há, para além do procedimento criminal, outra forma de obviar a isto. Dura lex sed lex, no caso.
E os julgadores, julgam de acordo com a lei, o elástico só estica até certo ponto, e que ponto é esse? Pode-se ser muito elástico, sob pena de às tantas se sacrificar a segurança jurídica e os direitos dos cidadãos?

sem-se-ver disse...

(gosto tanto que falem comigo aqui)

é elástica, sim. são as chamadas circunstâncias atenuantes. e, neste caso, duas evidentes, e ambas justas: o homem é sem-abrigo e não chegou a roubar coisa nenhuma, devolveu quando interceptado.

donde, nunca se seria demasiado elástico num caso destes; melhor estaria o pingo doce se oferecesse emprego ao sujeito, ou se lhe propusesse trabalhar ali durante umas horas até pagar a fortuna de uma embalagem de polvo e um champô. melhor teria estado o tribunal se tivesse enunciado uma qualquer pena suspensa, puxando as orelhas ao pingo doce ao mesmo tempo.

e pelo amor de deus: qual segurança juridica e direitos dos cidadaos estavam em causa neste miserável caso?

Izzie disse...

A pena para furto simples vai até 3 anos de cadeia ou multa. Ou seja, no caso, foram bastante elásticos na pena, e para baixo.

A segurança jurídica tem que ver com a questão de interpretação da lei penal. Absolver era complicado, provado que estava o furto e que não eram bens para satisfação de necessidade imediata. Se os julgadores se põem a inventar, não sendo objectivos, consoante o caso pareça mais ou menos escandaloso ou despropositado, que segurança há para o cidadão que, em situação semlehante, não será tratado de forma semelhante? A justiça é cega porque se orienta por factos objectivos na determinação do que está provado e na sua imputação ao direito, não se pode inventar só porque se tem pena ou porque o caso concreto possa parecer mais digno de comiseração. A subjectividade só entra na medida da pena.

A mim, o que mais chocou neste caso, como técnica da área, é que não tenha resolução fora do tribunal. Ou não possa ter. O PD pode ter exagerado, mas cada cadeia comercial tem a sua política, e como lesados têm o direito a apresnetar queixa e querer prosseguir com o procedimento criminal. Em Inglaterra há lojas que têm o aviso de "We will prosecute shoplifters", ou seja, se de lá levares um cotonete que seja, malhas com os ossos na justiça.

Já agora, o furto em supermercados e outros retalhistas tem um peso imenso na economia, e somos nós todos que pagamos, porque os preços reflectem o risco de furto e compensam-no. E a lei penal e a sua aplicação tb servem para isso: dissuasão.

sem-se-ver disse...

sim, de acordo com muitos dos teus argumentos (e, como sabes, não sou uma pessoa desinformada, tenho conhecimento no abalo da economia dos furtos em retalhistas), mas deixa-me que te diga que seria tudo imensamente bom (e imensamente bem) se fosse como dizes («que segurança há para o cidadão que, em situação semlehante, não será tratado de forma semelhante»), mas não é.

pode soar a falácia? talvez. mas não é pois a justiça é cega para o que lhe convém, e nada cega para o que não lhe convém. e permeável a influências e a corrupções. e injusta, regra geral.

fosse colarinho branco e vai uma apostinha que nem o PG teria feito nada nem o tribunal teria decidido daquela maneira?

(crimes bem mais graves têm pena suspensa, e ali nem isso?)

sem-se-ver disse...

*abalo na economia

Izzie disse...

Só se pode suspender a pena de prisão, a pena de multa não pode ser suspensa, apenas substituída por trabalho a favor da comunidade. por isso, não ter tido uma pena suspensa é bom, no caso.

Quanto ao resto, não concordo. O maior engulho à condenação de crimes de colarinho branco é de quem tem o poder legislativo. Só assim se explica que seja possíve, depois de uma condenação em primeira instância, andar de recurso em recurso e o prazo de prescrição a contar. Esta ministra diz que vai alterar isso, mas aposto que já há lobbies para que não o faça. Quem tem dinheiro para advogado, tem tudo.
Outra: a investigação está entregue a polícia sem meios e magistrados com centenas de processos. O julgamento idem, entregue a juízes com centenas de processos. Não se faz pão sem farinha, e o poder político-legislativo não muda porque não quer. E os tribunais, como neste caso do sem-abrigo, não têm de escrever as leis, têm de as aplicar.

sem-se-ver disse...

(obg pelo teu primeiro esclarecimento)

sim, sei, querida - por isso mesmo é que não segui Direito :)

Interessada disse...

E com esta se calou!
Obrigada sem-se-ver.
Aos pobres de espírito lhes está reservado o reino dos céus.

sem-se-ver disse...

(não percebi - quais pobres de espírito?...)

Interessada disse...

Não posso deixar de considerar pobre de espírito quem considere justa esta condenação de um sem-abrigo.

sem-se-ver disse...

ah.

mas (embora a izzie não precise de advogada, muito menos tão pouco letrada como eu), a izzie não considerou propriamente justa - no plano moral - mas inveitável - no plano jurídico.

ora, é por eu mesma não conseguir dissociar os dois planos que, em definitivo, percebi muito novinha as razões pelas quais tantos (familiares, professores) me aconselhavam seguir Direito (poder argumentativo e discurso apaixonado) e as razões pelas quais eu mesma iria fugir de tal inferno amoral e acéfalo...

(sem desprimor, juro, para quem abraçou tal Curso. nem que seja porque acho que devem ser uns heróis ao conseguir adormecer todas as noites satisfeitos por sabido ter usar as leis - essas vãs convenções humanas, como já os sofistas sabiam de gingeira... - para benefício dos seus clientes, mesmo que em prejuízo de muitos mais.)

Izzie disse...

Nem respondo à acusação de pobre espiritismo, e agora citava aqui Cyrano de Bergerac, se a minha memória fosse melhor.

Não sei se a condenação foi justa no plano moral e nem o posso avaliar só com estes dados. O arguido podia querer destinar os bens furtados a venda. Um dos produtos mais subtraídos de supermercados são os caldos knorr, e não é para comer. Não sei se alguém sabe para que é, mas adiante. Como desconheço a motivação do pilha-galinhas, não sei se a condenação foi moralmente justa, mas de direito foi adequada, e socialmente foi inútil, por se ter gasto um ror de dinheiro em algo que não tem qualquer efeito.

De resto as leis servem para que se possa andar sossegado na rua, e alguém que ache que é moralmente adequado abater-me a tiro possa ser julgado e censurado por essa atitude. Ou melhor, a ideia do castigo o dissuada. Afinal quem diz o que é moralmente correcto?

O direito não é totalmente amoral,´é um conjunto de normas que reflecte o pensamento moral dominante numa sociedade. E, por enquanto, absolutamente necessário.

E durmo muito bem, obrigada.

sem-se-ver disse...

eheheh

tinha a certeza que sim, rapariga :)

(não te amofines, então...?)

pois (isto devia era ser debatido numa mesa de café!), eu sei que, tradicionalmente, e não só, é assim que o direito é definido; que é para isso que ele foi criado; que sem ele era a lei da selva; que temos de nos entender - saber com que linhas nos coser - e o direito nos ajuda, orienta, indica como. eu sei disso tudo, izzie.

mas sei também que, no mínimo, é preferível associar a amoralidade à aplicação 'cega' da lei do que à imoralidade que tantas e tantas vezes ela se reveste.

quem diz o que é moralmente correcto não é de certeza a lei; pois, se o fosse, ela seria tão eterna quanto divina, e não é uma coisa nem a outra. e ESSE é o problema, izzie - quem aplica a lei está cingido, por missão e dever, a cumprir a lei QUE EXISTE, não a que seja a mais moralmente correcta ou justa.

sim, claro, os princípios por que ela - pelo menos no plano da teoria - se rege são os da equidade e transparência. a questão é que os homens que as fazem - o poder legislativo, como bem referiste - nem sempre se regem por tais principios. e o que me causa engulhos - a mim, repito, todo o respeito por quem exerce a profissão de advogado e de juiz - é a justiça estar confinada ao escrupuloso cumprimento da lei mesmo quando a lei é parcial, iníqua, injusta, numa palavra.

os juizes dos tribunais salazaristas também cumpriam a lei, izzie... percebes o meu ponto?

sem-se-ver disse...

(ah, o Cyrano! eis um final de filme que me põe sempre com as lágrimas nos olhos... 'et je frappe, je frappe!...'